ADVOCACIA DE FAMÍLIA
Atuação
Divórcio
Existem diversas modalidades de divórcio, nesse caso, a mais adequada irá depender de cada situação. Todas necessitam de um advogado.
Reconhecimento e/ou dissolução de união estável
Existem diversas maneiras de dissolução de união estável, a mais adequada depende de cada caso.
Guarda, alimentos e visitas
Com o divórcio surge a necessidade de regulamentar a guarda, pensão e visitas ao filho.
Interdição e curatela
Em casos de perda de capacidade civil de uma pessoa, essa poderá ser interditada e terá de ter um curador nomeado por um juiz.
Divórcio
Existem diversas modalidades de divórcio, tudo depende se o casal tem filho menor de idade, se estão de acordo com o divórcio e se tem bens a serem partilhados. O divórcio mais comum é o consensual judicial, que é o divórcio amigável em que existe filho e bens a serem partilhados. Em casos em que o casal não possui filhos menores de idade, o divórcio pode ser feito em um cartório, conhecido como divórcio extrajudicial. E por fim, em caso de briga entre o casal, a modalidade de divórcio é a litigiosa. Importante destacar que em todos os casos é necessário estar acompanhado de um advogado.
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Reconhecimento e/ou dissolução de união estável
Para aqueles que não se casaram mas convivem em união estável, se aplica a mesma regra do divórcio, em caso de existirem filhos menores de 18 anos é necessário que a dissolução seja feita em um processo judicial, caso não tenham filhos menores, pode ser feito em um tabelionato. Já o reconhecimento de união estável deve ser solicitada quando um dos companheiros falece, tendo o outro que solicitar o reconhecimento da união estável para poder fazer parte do inventário. Temos ainda os casos em que um dos cônjuges não deseja partilhar os bens adquiridos durante a união estável. Assim como no divórcio, é necessário a presente de um advogado.
Guarda, alimentos e visitas
Com o divórcio, existindo filhos menores de idade, é necessário que seja determinada qual será a modalidade de guarda exercida, qual será o lar de referencia da criança, qual será o valor da pensão que será pega por um dos pais e como serão organizadas as visitas ao menor. Todas essas questões podem ser discutidas no processo de divórcio. Importante concordância entre os pais.
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Interdição e Curatela
Em casos de perda de capacidade civil de uma pessoa, essa poderá ser interditada e terá de ter um curador nomeado por um juiz. A perda da capacidade civil de uma pessoa pode ocorrer por diversos motivos, seja ela ébrio habitual, viciado em tóxico ou pródigo. Nesses casos, será necessária uma ação judicial para que seja realizada a interdição. Caberá ao juiz, com apoio do Ministério Público, definir os limites da curatela, assim como quem será o curador.
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