DIREITO DO TRABALHADOR
Advocacia Trabalhista Especializada em Curitiba e Região.
Atuação trabalhista
Contrato sem registro em carteira (CTPS)
Reconhecimento do vínculo de emprego em caso de trabalhador sem registro.
Fraude em contrato de trabalho
Contratação fraudulenta como PJ para exercer função de funcionário.
Verbas ou direitos em atraso
Salários ou outras verbas em atraso ou que não foram pagas.
Reintegração de emprego ou indenização
Membros, da CIPA, gestantes, acidentados, Dirigente sindical, entre outros, possuem estabilidade provisória.
Pagamentos de valores por fora
Recebimento de valores pagos por fora que não constam no holerite.
Horas extras
Realização de Horas extras que não foram pagas e nem integraram o banco de horas.
Demissão ilegal
Demissão que não seguiu os procedimentos previstos em lei.
Adicional de insalubridade e periculosidade
Existem algumas funções que devem receber adicionais pelo risco a saúde ou a vida.
Desvio de função
Funcionário contratado para uma função e trabalha em outra mas recebe o mesmo salário da contratação.
Funcionário sem horário de almoço
Horário de almoço é um direito do funcionário e não pode ser retirado.
Não recebe adicional noturno
Funcionário que trabalha após as 22h ou antes das 5h tem direito a receber adicional noturno.
Assédio moral ou sexual
Gritos, palavrões, xingamentos, cantadas, toques, entre outros atos são indenizáveis.
Funcionário sem registro na carteira de trabalho
Caso você esteja trabalhando sem ter sido registrado, saiba que isso é irregular, todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, descanso remunerado, FGTS e horas extras, dependem do registro em sua carteira de trabalho. Você pode cobrar o reconhecimento do vínculo de emprego com uma ação judicial. Lembrando que a ausência de registro significa que você precisará trabalhar ainda mais para se aposentar ou receber seus direitos previdenciários.
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Fraude em contrato de trabalho - Abertura de PJ
A empresa ao lhe contratar o obrigou a abrir uma PJ para prestar serviço? Porém mesmo sendo PJ você ainda tem que trabalhar todos os dias com horário fixo? Recebe um salário fixo mensal? Tem um chefe e é obrigado a estar diariamente na empresa? Saiba que isso é fraude! Nesse caso, o funcionário tem direito a ser registrado, devendo receber todas as verbas que surgem de um contrato de trabalho. Quais sejam, férias, 1/3 de férias, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS entre outros. Tal requerimento deve ser feito através de um processo judicial.
Verbas ou direitos em atraso
Seu salário costuma atrasar? Seu vale transporte ou alimentação às vezes não é depositado? Recebe férias em atraso? Seu 13º é pago após a data correta? Seu FGTS é depositado corretamente? Saiba que o atraso no pagamento de verbas salariais pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, e incidência de danos morais, o que deve ser requerido mediante uma ação judicial.
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Reintegração de emprego ou indenização
Alguns funcionários possuem direito a estabilidade provisória no emprego, não podendo ser demitido por justa causa por um período de tempo. Entre eles estão, Membros, da CIPA, gestantes, acidentados, Dirigente sindical, Membros do conselho da previdência social (CNPS), empregados eleitos diretores de sociedades cooperativas e membros do conselho curador do FGTS. Caso haja a demissão antes do término da estabilidade o trabalhador tem direito a ser ou reintegrado a empresa ou de exigir indenização pelos meses que faltavam até o término da estabilidade. O que deve ser exigido com uma ação trabalhista.
Pagamento de valores por fora (dinheiro ou pix)
Você recebe valores por fora de maneira mensal? Recebe comissão por vendas e esses valores não constam em seu holerite? Saiba que esses valores pagos por fora fazem parte de seu salário e devem refletir em suas férias, 13º, FGTS e rescisão contratual. O pagamento por fora é uma maneira irregular, da empresa de fraudar seus direitos, por isso é necessário um processo judicial para que esses valores sejam reconhecidos como seu salário e reflitam em todos as suas verbas. O que deve ser exigido com uma ação trabalhista.
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Horas Extras
Se você trabalhou além da jornada registrada em contrato, deve receber as horas extras e também todos os acréscimos sobre INSS, FGTS, férias e 13º. Do contrário, o trabalhador pode pedir através de uma ação trabalhista, a rescisão indireta do empregador, assegurando todos os seus direitos.
Demissão ilegal
Atuamos em casos de demissão ilegal, a demissão deve seguir procedimentos previstos em lei, caso a empresa ou o patrão o demita sem cumprir essas obrigações, é possível através de um processo trabalhista, anular uma justa causa e pedir reintegração ao trabalho e as verbas indenizatórias
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Adicional de insalubridade e periculosidade
Algumas atividades colocam em risco a saúde ou a vida dos trabalhadores: Aqueles que trabalham em local com ruídos, temperaturas altas ou frias, em contato com produtos químicos, biológicos (lixo de banheiro por exemplo) ou físicos, ou a situações de perigo, tem direito ao receber os adicionais de insalubridade ou periculosidade. Tais requerimentos devem ser feitos mediante ação judicial.
Desvio de Função
Você foi contratado para realizar uma função e está realizando outra que teria um salário maior? Mesmo nessa outra função, você continua recebendo o mesmo salário de quando foi contratado? Tal situação se caracteriza por desvio de função, e você tem o direito a receber todas as diferenças salariais desde que passou a exercer função diferente daquela que foi contratado, isso deve ser exigido através de uma ação trabalhista.
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Funcionário sem horário de almoço
O intervalo intrajornada também conhecido como horário de almoço é um direito do funcionário em jornadas superiores a 06h diárias, devendo ser no mínimo 01h de intervalo para o funcionário se alimentar. Caso o funcionário não possa fazer o intervalo ou só possa fazer ele de maneira parcial, é possível pedir horas extras pelo período do intervalo que foi obrigado a trabalhar. Tal requerimento deve ser feito através de uma ação trabalhista.
Não recebe adicional noturno
Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. O adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã. Dessa forma, caso você trabalhe nesses horários e não receba o valor extra do adicional noturno, é possível entrar com um processo trabalhista para recebe-lo.
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Assédio moral ou sexual
Caso em seu ambiente de trabalho você seja alvo de gritos, palavrões, xingamentos, humilhações perante outros funcionários você está sendo vítima de assédio moral. Caso receba cantadas, toques, ou conversas com teor sexual, você está sendo vítima de assédio sexual, ambas as situações são indenizáveis.
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